A Medida Provisória (MP) editada pelo Governo Federal em 25 de setembro de 2026 proíbe a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa (bets), jogos online e cassinos virtuais em todo o Brasil.
Como o setor havia sido regulamentado e autorizado anteriormente, o encerramento do mercado e a transição trazem consequências imediatas e desdobramentos operacionais, econômicos e jurídicos:
A partir da publicação da MP, novos depósitos em plataformas de apostas estão proibidos e os apostadores têm até o dia 5 de outubro de 2026 para realizar o resgate voluntário de seus saldos nas plataformas.
A partir de 6 de outubro de 2026, os sites e aplicativos devem sair do ar. As lojas de aplicativos e provedores de internet deverão bloquear o acesso.
Caso o usuário não consiga resgatar os valores a tempo, haverá uma fase de conciliação do saldo informado por CPF até a devolução integral (com intermediação pela Caixa Econômica Federal após meados de outubro).
O impacto econômico e de patrocínios vai ser imenso principalmente para os clubes de futebol e a mídia. O futebol brasileiro e veículos de comunicação sofrerão grande impacto imediato. As empresas de apostas têm prazos curtos para rescindir contratos de patrocínio master e retirar inserções publicitárias.
Com isso o governo deixa de arrecadar tributos específicos outrora projetados para o setor regulamentado, e empresas licenciadas precisarão encerrar operações e demitir funcionários contratados para a estrutura local no país.
Sanções para Empresas sofrerão sanções caso descumpram as medidas impostas pela MP. As plataformas que descumprirem a Medida Provisória ficam sujeitas a advertências, multas diárias ou proporcionais de até 10% do faturamento (limitadas a R$ 50 milhões) e suspensão/cassação definitiva das atividades no Brasil.
Junto com a MP, o governo enviou ao Congresso um Projeto de Lei para tipificar a exploração ilegal de apostas como crime, prevendo penas de reclusão de 4 a 6 anos.
Só que a MP vai causar reação jurídica e discussão no Congresso Nacional e, com certeza, vai haver contestações judiciais pois, como o governo havia concedido autorizações operacionais (e recebido outorgas do setor em valores de milhões), associações de empresas de apostas tendem a acionar o Judiciário (como o Supremo Tribunal Federal) argumentando violação à segurança jurídica, aos direitos adquiridos e à livre iniciativa.
Por se tratar de Medida Provisória, o texto tem validade imediata por 60 dias (prorrogáveis por mais 60). Para se tornar lei definitiva, precisa ser votada e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, onde o texto poderá sofrer alterações, ser rejeitado ou caducar.
Um pouco de históría a respeito de apostas no Brasil
Era uma terça-feira usual de jogatina no prestigiado Hotel-Cassino Quitandinha, em Petrópolis, quando o telefone tocou e os dados rolaram sobre as mesas pela última vez. Na linha, o empresário Joaquim Rolla, lendário “rei da roleta” das noites fluminenses, ordenou que todas as partidas fossem interrompidas e o dinheiro imediatamente recolhido, pois o presidente Eurico Gaspar Dutra havia acabado de decretar, naquele 30 de abril de 1946, o fim dos cassinos em todo o território nacional. Comentava-se entre o povo que a lei fora ideia da primeira-dama Carmela Dutra, a “Dona Santinha”, católica fervorosa, que teria convencido o marido a declarar uma cruzada contra a perversão moral da atividade.
A história atual com o governo Lula
Oitenta anos depois, o governo Lula ensaia uma guerra aberta contra as bets, os cassinos dos novos tempos, movido, ao que parece, pelo espírito de “Dona Santinha”: acenar ao eleitorado conservador, em especial ao religioso, e evitar estragos maiores em um segmento da sociedade com qual o petismo já tem muitas dificuldades.
O tom eleitoral da medida é evidente e foi colocado no papel pelo próprio PT. A bancada do partido apresentou à Câmara um projeto de lei para banir completamente as bets do país, jogando a culpa pelo endividamento severo da população - outro calcanhar de aquiles de Lula - diretamente sobre o setor, que, nos últimos três anos, investiu pesado para atender às novas normas de regulação baixadas, veja só, pela gestão Lula. A proposta estabelece que as casas de apostas fechem suas portas em trinta dias, sob pena de multas que começam em 50 000 reais e podem chegar a bilhões de reais. Mas não só. O projeto cria quatro crimes diferentes para exploração das apostas, com penas que chegar aos oitos anos de prisão — o bastante para, pela legislação brasileira, levar alguém para a cadeia.
As bets faturam bilhões em todo o Brasil e R$ 37 bilhões foi a receita bruta dos sites e aplicativos de apostas no país em 2025 e cerca de R$ 10 bilhões foram recolhidos em impostos, quase 110 vezes mais do que em 2024.
Atualmente 186 casas de apostas online estão autorizadas a operar no Brasil e, segundo pesquisas, 29% dos brasileiros tem costume de apostar em bets, 44% já recorreram às apostas para tentar quitar dívidas, 52% dos apostadores perdem mais dinheiro do que ganham e 57% dos jogadores endividados não estavam inadimplentes antes de começar a apostar. (Fontes: Ministério da Fazenda, Receita Federal, pesquisa Genial/Quest e Serasa Experian)