sábado, 18 de fevereiro de 2017

FUNASA cobra devolução de R$ 3,5 milhões da Prefeitura de Matip

Irregularidades em convênio com
órgão, pela Administração passada,
coloca o município inadimplente
A obra não tem funcionalidade, e, portanto, não contempla a etapa útil, motivo
pelo qual o órgão quer a devolução integral dos recursos, corrigidos’.
A nova equipe administrativa da Prefeitura de Matipó foi surpreendida com a constatação de que o município encontra-se inadimplente junto ao SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), ficando negativado para a assinatura de novos convênios para obtenção de recursos para a realização de obras no município.

Este bloqueio ocorre devido às falhas da Administração anterior em executar o convênio firmado com a FUNASA (Fundação Nacional de Saúde) para a construção do Sistema de Esgoto Sanitário (Estação elevatória e Estação de Tratamento de Esgoto), firmado no ano de 2009 (TC/PAC 0192/09), com vigência de 31/12/2009 a 29/04/2016, com valor de R$ 2.599.992,00. A obra era executada pela empresa MM Empreendimentos Ltda., com sede em Belo Horizonte.

A obra, inacabada, serve de local de descanso e pasto de animais
Em 03 de Novembro de 2016, a FUNASA notificou o então prefeito, Fábio Gardingo, requerendo a devolução do valor total corrigido, R$ 3.543.095,69 (três milhões, quinhentos e quarenta e três mil, noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos). De acordo com a Notificação (nº 243/2016), ‘o Parecer técnico final emitido pelo Engenheiro da Funasa, mensura em 97,42% a execução física do convênio, não sendo realizada a urbanização da Estação elevatória e da Estação de Tratamento de Esgotos, perfazendo um total de R$ 69.352,37. Contudo a obra não tem funcionalidade, e, portanto, não contempla a etapa útil, motivo pelo qual recomendamos a devolução integral dos recursos’.

Dificuldade no acesso aos documentos
Um intenso trabalho de organização vem sendo feito na Prefeitura, neste novo mandato, em razão das pilhas de documentos, que estavam misturados, referentes aos exercícios de diferentes anos, deixadas pela administração anterior. Em Janeiro, até um Decreto suspendendo o atendimento externo à população por quinze dias precisou ser publicado, para que os levantamentos pudessem ser feitos. Essa dificuldade no acesso aos documentos relacionados aos convênios celebrados pelo município foi mencionada também pela equipe responsável pela transição de governo, que nos últimos meses de 2016, compareceu várias vezes à prefeitura, mas, não teve acesso a todas as informações necessárias para o conhecimento da real situação das contas e das obras do município.
Em nota, a Prefeitura Municipal de Matipó esclarece que não há qualquer
indício momentâneo, de desvio da verba...
Diante deste cenário e da urgência de se reverter os efeitos desta notificação da FUNASA, evitando que o município fique com recursos bloqueados junto ao Governo Federal, o Prefeito Valter Mageste de Ornelas (Valtinho) esteve reunido neste final de semana com a Assessoria Jurídica, e, já nesta segunda-feira, 13, dirigiu-se à Belo Horizonte, com o propósito de reunir-se com representantes da FUNASA, buscando soluções, e, consequentemente, a devida regularização do município junto ao Governo Federal. 

A Prefeitura expediu Ofício (nº 020/2017 – 26 de Janeiro de 2017) ao Ex-prefeito Fábio Gardingo, notificando-o a informar ‘onde se encontra a documentação concernente à execução do convênio, bem como disponibilize as informações e documentos relacionados com a execução da obra, ou que apresente as justificativas que entender cabíveis para a notificação da FUNASA’. Também foi solicitado à FUNASA o acesso a toda documentação referente ao convênio.


Em nota, a Prefeitura Municipal de Matipó esclarece que não há qualquer indício momentâneo, de desvio da verba, o que de fato existe, são graves problemas com a prestação de contas do convênio, ausência de documentos, apontamento junto ao SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), o que com certeza vem gerando diversas dificuldades à atual administração.


Medidas urgentes
Por precaução e cautela, e, em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), se vê na obrigação de tomar duras medidas objetivando o equilíbrio econômico e financeiro, reduzindo as despesas com pessoal, fornecedores e prestadores de serviços, procurando manter o essencial, evitando assim, problemas futuros. (Com informações de Thomaz Jr. - Assessoria de Comunicação)

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