segunda-feira, 9 de maio de 2016

O que mudou nas eleições de 2016

O que mudou nas
eleições de 2016
A eleição em primeiro turno acontecerá no dia 02 de outubro, domingo e,
caso haja necessidade, o segundo turno acontecerá no dia 30 de outubro! 



Ao que tudo indica, as urnas eletrônicas continuarão funcionando!
O que mudou nas eleições de 2016
Prefeitos que foram eleitos em 2014 e que queiram se candidatar para a reeleição deveriam estar filiados a um partido político ou mudado de legenda até 02 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes do dia das eleições.
A eleição em primeiro turno acontecerá no dia 02 de outubro, domingo e, caso haja necessidade, o segundo turno acontecerá no dia 30 de outubro.
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos e as decisões sobre coligações devem acontecer de 20 de julho a 05 de agosto de 2016.
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados nos cartórios eleitorais pelos partidos até às 19 horas do dia 15 de agosto próximo. O novo calendário incorpora a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto.
A propaganda nas emissoras de rádio e TV também sofreu redução e passou dos antigos 45 dias para 35, com início dia 26 de agosto, em primeiro turno.
As alterações no calendário são reflexo da minirreforma eleitoral promovida pela Lei 13.165/15.
Nessas mudanças, a partir de 1º de janeiro deste ano, entidades ou empresas ficaram obrigadas a registrarem em juízo eleitoral as pesquisas de opinião pública relativas à eleição ou aos possíveis candidatos. Também, a partir dessa data, fica proibida a distribuição gratuita de bens ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade pública. Ficam vedados ainda os programas sociais vinculados nominalmente aos candidatos.
As despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou da administração indireta, não podem exceder à média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito eleitoral.

Começaram hoje as inscrições para o Enem

Começaram hoje as inscrições 
para as provas do Enem 
As inscrições este ano para o Enem 2016,
serão feitas 
exclusivamente pela internet,
entre o dia 09 e 20 de maio de 2016 

Inscrições abertas!


a) Inscrições
As inscrições para o Enem 2016, serão feitas exclusivamente pela internet, entre as 10h do dia 09 de maio de 2016 às 23h59 do dia 20 de maio de 2016.
Antes de se inscrever leia o edital com atenção e preencha todos os campos solicitados de forma precisa. Lembre-se que a responsabilidade pelas informações é dos participantes.
Mantenha seus dados de contato (e-mail e telefone) atualizados. O Inep poderá enviar informações importantes sobre o exame e as comunicações são feitas pelos contatos informados na inscrição.
Alterações nos dados cadastrais, opção de cidade de provas ou de língua estrangeira serão permitidas apenas durante o período de inscrição.

b) Cartão de confirmação
O cartão de confirmação de inscrição estará disponível para impressão na Página do Participante, com as seguintes informações:
- número de inscrição;
- data, hora e local de realização das provas;
- indicação do(s) atendimento(s) especializado(s) e/ou do(s) atendimento(s) específico(s), devidamente solicitado(s) no ato da inscrição, quando for o caso;
- opção de língua estrangeira; e
- solicitação de certificação, quando for o caso.

Para obter o cartão, o participante deve acessar o endereço eletrônico enem.inep.gov.br/participante. É preciso informar CPF e senha.

c) Como são as provas
O Enem é composto por quatro provas objetivas, com 45 questões cada, e uma redação.
Os dias das provas:
Dia 5 de novembro de 2016 (sábado)
- Ciências Humanas e suas Tecnologias (História, Geografia, Filosofia e Sociologia) e;
- Ciências da Natureza e suas Tecnologias (Química, Física e Biologia).
O tempo para a reralização das provas será 4 horas e 30 minutos.

Dia 6 de novembro de 2016 (domingo)
- Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (Língua Portuguesa, Literatura, Língua Estrangeira, Artes, Educação Física e Tecnologias da Informação e Comunicação);
- Redação e;
- Matemática e suas Tecnologias.
O tempo para realização das provas será de 5 horas e 30 minutos.

d) No dia da prova
Os portões de acesso serão abertos às 12h e fechados às 13h, horário de Brasília. Recomenda-se que todos os participantes cheguem ao local de prova até as 12h (horário de Brasília), já que é proibida a entrada após o fechamento dos portões.
Depois que os portões fecharem, às 13h, uma série de procedimentos de segurança é realizada. As provas têm início às 13h30.

IMPORTANTE!-
Verifique com antecedência, na Página do Participante, a validação da inscrição e o local de realização das provas.

- Faça o trajeto até o local com antecedência e evite atrasos no dia da aplicação das provas

O presidente em exercício da Câmara dos Deputados,anula sessão do impeachment

O presidente em exercício da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão, do PP-MA, decidiu anular a sessão do impeachment, ocorrida em abril.
Segundo Maranhão, os partidos não poderiam ter orientado a votação; os deputados não poderiam ter anunciado seus votos previamente; e a defesa da presidente não poderia ter deixado de falar por último.

O Presidente em exercício da Câmara, deputado Waldir Maranhão, do PP-MA, anulou nesta segunda-feira, dia 9, a sessão que admitiu o processo de impeachment na Casa, no dia 17 de abril. O deputado atendeu a um pedido da AGU-Advocacia-Geral da União, apresentado pelo ministro José Eduardo Cardozo, e convocou uma nova sessão que deve acontecer daqui a cinco sessões. 
"Presidente em exercício acolheu pedido da AGU, que aguardava respostas há dias. Cunha podia ter resolvido. Não o fez. Coube a ele", postou no Twitter o deputado Rubens Pereira Jr., vice-líder do PCdoB. Entre os pontos alegados pela AGU estão o de que na votação de impeachment não cabe antecipar votos e nem orientação de bancadas.
Confira nota à imprensa sobre a decisão de Maranhão, que já foi informada ao Senado.

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A OAB-Ordem dos Advogados do Brasil
anunciou que irá recorrer ao Supremo

O presidente da OAB,
Carlos Lamachia
Em nota, o presidente da OAB, Carlos Lamachia, disse ver com "extrema preocupação" a decisão do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), e afirmou que a instituição não aceita que "coloque-se em prática um vale-tudo à margem da Carta"; ainda segundo ele, "esse tipo de ação atende a interesses momentâneos de alguns grupos políticos, mas ignora as decisões legítimas já tomadas"

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), que anulou a votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff na Casa.

Segundo o presidente da OAB, Carlos Lamachia, a medida é de "extrema preocupação" e a instituição não aceita que "coloque-se em prática um vale-tudo à margem da Carta".

Por meio de nota, a OAB disse que "esse tipo de ação atende a interesses momentâneos de alguns grupos políticos, mas ignora as decisões legítimas já tomadas". Leia a íntegra da nota:

"A OAB vê com extrema preocupação a decisão tomada pelo presidente interino da Câmara. Esse tipo de ação atende a interesses momentâneos de alguns grupos políticos, mas ignora as decisões legítimas já tomadas. O Brasil está na UTI política, vivendo o ápice de uma crise ética e institucional. A OAB não aceita que, neste momento em que a sociedade brasileira espera que a crise seja superada com respeito a Constituição Federal, coloque-se em prática um vale-tudo à margem da Carta".

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Secretário da Câmara diz que
pedido foi apresentado fora do prazo

Deputado Beto Mansur (PRB-SP), 1º secretário da Câmara 
O 1º secretário da Câmara, deputado Beto Mansur (PRB-SP), afirmou nesta segunda-feira (9) que o pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para anular a sessão em que houve a votação do impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff, foi apresentado fora do prazo.

“A AGU entrou [com petição] totalmente fora de prazo aqui, com um questionamento no dia 25 de abril. Poderia eventualmente até ter sido arquivado, foi deixado de lado esse processo, porque estava totalmente fora de prazo”, disse. Mansur lembrou que o processo foi enviado ao Senado em 18 de abril, um dia após a decisão da Câmara.

O presidente em exercício da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), decidiu anular a sessão do impeachment, ocorrida nos dias 15, 16 e 17 de abril. Segundo Maranhão, os partidos não poderiam ter orientado a votação; os deputados não poderiam ter anunciado seus votos previamente; e a defesa da presidente não poderia ter deixado de falar por último.

Para Mansur, a decisão de Maranhão foi unilateral e pode ser questionada diante do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. “Ele pode ser responsabilizado pelo ato que cometeu. Assinou algo, na minha opinião e na opinião de muita gente, indevido e pode sofrer consequências no Conselho de Ética da Câmara.”

Consulta preliminar
Para o presidente da comissão especial que analisou o impeachment na Câmara, deputado Rogério Rosso (PSD-DF), o ato é sem validade. Ele criticou o fato de os líderes não terem sido avisados da decisão.

“Me preocupa e muito uma decisão dessa amplitude não ter sido, no mínimo, levada à consulta preliminar de líderes, ou da parte jurídica da Casa. Me parece não ter amparo regimental uma decisão como essa após o Plenário soberano da Câmara ter decidido”, afirmou.

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Mendonça Filho: DEM vai recorrer ao
 Conselho de Ética contra Waldir Maranhão

O vice-líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), criticou há pouco a decisão do presidente em exercício da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), que anulou nesta manhã a sessão de votação do impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff, ocorrida nos dias 15, 16 e 17 de abril na Casa. “A decisão é absurda, ilegal e inconstitucional e sobre uma matéria vencida”, disse.

O deputado afirmou que o Democratas vai entrar com uma representação no Conselho de Ética contra Maranhão por abuso de autoridade, “por desrespeitar uma decisão de mais de 2/3 da Casa”. Para Mendonça Filho, o Senado deve ignorar, solenemente, a decisão do presidente em exercício da Câmara.

Sobre a argumentação de que existe vício de origem no processo do impeachment, Mendonça Filho disse que isso é apenas uma “cantilena do governo”.
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Pros critica decisão de anular
votação do impeachment

Em nota à imprensa divulgada há pouco, a bancada do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) repudiou a decisão do presidente em exercício da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), de suspender a validade da sessão da Câmara que autorizou o Senado a abrir processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, no último dia 17 de abril.
Segundo o texto assinado pelo líder do partido, deputado Ronaldo Fonseca (DF), “a bancada do Pros considera se tratar de uma decisão política, monocrática, intempestiva e sem efeito jurídico, já que o tema está precluso após decisão soberana do Plenário da Casa.” Ele considerou ser “lamentável que decisões como esta ocorram em momento de grave crise política e econômica”.
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09/05/2016 - 16h57

Renan Calheiros decide manter
processo do impeachment no Senado

O presidente do Senado, Renan Calheiros (foto), anunciou há pouco que está mantida na Casa a tramitação do processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff.
Renan comunicou ao Plenário que resolveu desconsiderar a decisão tomada nesta segunda-feira pelo presidente em exercício da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), de anular a votação do último dia 17 em que a Câmara autorizou o Senado a abrir processo contra Dilma por crime de responsabilidade.
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STF mantém anulação do Impeachment de pé


A ministra Rosa Weber, do Supremo, negou provimento à oposição e manteve a anulação do impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Segundo a magistrada, a decisão do presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), é uma decisão “interna corporis” e, portanto, não caberia intervenção da corte.
Em entrevista coletiva, o ministro da AGU, José Eduardo Cardozo, disse que a votação deverá recomeçar do zero na Câmara.

A seguir, leia a íntegra da nota de Waldir Maranhão:

“1. O Presidente da Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal, Senador Raimundo Lira, no dia 27 de abril do corrente ano, encaminhou à Câmara dos Deputados, ofício em que indagava sobre o andamento de recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União contra a decisão que autorizou a instauração de processo de impeachment contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff.

2. Ao tomar conhecimento desse ofício, tomei ciência da existência de petição dirigida pela Sra. Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, em que pleiteava a anulação da Sessão realizada pela Câmara dos Deputados, nos dias 15, 16 e 17 de abril. Nessa sessão, como todos sabem, o Plenário desta Casa aprovou parecer encaminhado pela Comissão Especial que propunha fosse encaminhada ao Senado Federal para a eventual abertura de processo contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade.

3. Como a petição não havia ainda sido decidida, eu a examinei e decidi acolher em parte as ponderações nela contidas. Desacolhi a arguição de nulidade feita em relação aos motivos apresentados pelos Srs. Deputados no momento de votação, por entender que não ocorreram quaisquer vícios naquelas declarações de votos. Todavia, acolhi as demais arguições, por entender que efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão. Não poderiam os partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente. Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo.

4. Também considero que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por Resolução, por ser o que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no processamento do impeachment do Presidente Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment.

5. Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determinei que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados.

6. Para cumprimento da minha decisão, encaminhei ofício ao Presidente do Senado para que os autos do processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara dos Deputados.

Atenciosamente,
Deputado Waldir Maranhão
Presidente em exercício da Câmara dos Deputados”
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