sexta-feira, 6 de março de 2026

06mar2026 - ATENÇÃO!: Radares na BR-381 começarão a multar a partir do dia 28

    Os radares instalados na BR-381 no trecho que corta o Leste de Minas, entre Ipatinga e Governador Valadares, devem começar a aplicar multas a partir do dia 28 de março, segundo informou a concessionária Nova 381 na quinta-feira (05/03). Motoristas que trafegam pela BR-381 no Leste de Minas, em cidades como Ipatinga, Coronel Fabriciano, Santana do Paraíso, Naque, Periquito e Governador Valadares, devem ficar atentos à nova fiscalização.

    De acordo com a concessionária, os equipamentos já foram instalados e estão na fase final de homologação e aferição, processo necessário antes da liberação para o início da fiscalização eletrônica de velocidade na rodovia.

    Segundo a Nova 381, os equipamentos utilizam tecnologia não intrusiva, que dispensa intervenções no pavimento para instalação de sensores no asfalto. Os radares são fixos e contam com sensores capazes de registrar de forma instantânea características dos veículos, além de capturar placa, local, data e horário da infração. A concessionária informou ainda que cada ponto de fiscalização será sinalizado com placas indicando que a via é monitorada e qual é o limite de velocidade do trecho. Os postes também receberam indicadores luminosos e faixas refletivas para ampliar a visibilidade dos equipamentos.

    Os pontos onde os radares foram instalados foram definidos a partir de um estudo conjunto da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da própria concessionária Nova 381. Segundo a empresa, os equipamentos serão mais um recurso para auxiliar o trabalho de fiscalização da PRF e permitirão o acompanhamento em tempo real do fluxo de veículos na rodovia.

    A concessionária esclareceu que os valores arrecadados com multas por excesso de velocidade não são destinados à empresa. De acordo com a Nova 381, as infrações são registradas pela Polícia Rodoviária Federal, responsável pela gestão das autuações. Os recursos arrecadados são destinados a ações de sinalização, engenharia de tráfego, policiamento e campanhas educativas, conforme prevê o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

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