sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

30jan2026 - O que está nos jornais pela região e pelo país

Saiu no Jornal Carangola: 
Enfermeiros passam a poder prescrever 
antibióticos. Decisão é contestada por médicos.

   Uma resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) autorizou profissionais da categoria a prescreverem antibióticos e outros medicamentos, ampliando o rol de substâncias que podem ser indicadas por enfermeiros. 
   A medida foi justificada pelo órgão com base em leis já existentes e na atualização da Anvisa, que incluiu o registro de enfermeiros no sistema que monitora a compra e venda de antimicrobianos.
   Segundo o Cofen, a decisão busca agilizar o atendimento e ampliar o acesso da população a tratamentos básicos, especialmente em regiões com déficit de médicos. A resolução permite que enfermeiros formados e inscritos nos Conselhos Regionais façam prescrições aceitas diretamente pelas farmácias.
   O Conselho Federal de Medicina (CFM), no entanto, considera a medida ilegal e promete levar o caso à Justiça. Para a entidade, a prescrição de antibióticos deve ser restrita a médicos, já que envolve riscos de uso inadequado e resistência bacteriana.
   O embate entre os dois conselhos reacende a discussão sobre os limites da atuação de cada categoria na área da saúde. Enquanto o Cofen defende a autonomia dos enfermeiros e o impacto positivo na assistência, o CFM alerta para possíveis consequências clínicas e jurídicas da decisão. (Jornal Carangola)
   Com relação à matéria publicada no jornal, uma internauta (Vilma Santos) contestou o conteúdo com o seguinte comentário:
- "Que jornal desinformado! Enfermeiros podem prescrever desde 1986 com a lei 7498/86, lei do exército profissional da enfermagem, não é novidade nenhuma".
   A resposta veio de imediato, o jornal mostrando a realidade e do que trata a lei 7498/86. Veja: 
   Vilma Santos, Não. 
   O problema do seu comentário é confundir previsão legal genérica, com efeito, regulatório concreto.
   A Lei 7.498/86 nunca autorizou prescrição ampla e autônoma de medicamentos, muito menos antibióticos em balcão de farmácia. Ela limita a atuação do enfermeiro a protocolos institucionais e programas de saúde pública, sempre dentro de rotinas previamente aprovadas.
   O fato novo, que originou a matéria, é a resolução do Cofen associada à atualização da Anvisa, que passou a aceitar prescrições de enfermeiros diretamente no sistema de controle de antimicrobianos. Isso altera o impacto prático da norma, desloca responsabilidades clínicas e cria um conflito jurídico objetivo com o CFM.
   Quando se amplia prescrição de antibióticos, não estamos falando apenas de “categoria profissional”. Estamos falando de:
• responsabilidade civil por eventos adversos
• possível responsabilização penal em caso de dano ao paciente
• rastreabilidade de prescrições no sistema da Anvisa
• aumento do risco de resistência bacteriana (problema já tratado como emergência global pela OMS)
• judicialização futura no SUS
• definição objetiva de quem responde quando o protocolo falha
   A Lei 7.498/86 jamais criou prescrição livre. Ela condiciona a atuação a protocolos institucionais. O que mudou agora foi o efeito prático: aceitação direta em farmácias e ampliação do rol de medicamentos, incluindo antimicrobianos. Isso desloca responsabilidade clínica e jurídica. É exatamente por isso que o Conselho Federal de Medicina vai judicializar.
   Reduzir isso a “existe desde 1986” é tecnicamente errado e intelectualmente preguiçoso. Estamos falando de antibióticos, resistência bacteriana, rastreabilidade de prescrição, responsabilidade civil e penal, e segurança do paciente. Não é debate corporativo. É saúde pública.
   A reportagem apenas registrou o embate institucional e a mudança regulatória que motivou a reação nacional. Se isso é “desinformação”, então qualquer jornalismo que explique conflitos reais entre conselhos profissionais também seria.

Informação não é torcida.
Contexto não é ataque.
   E simplificação agressiva não substitui leitura jurídica nem compreensão sanitária.
   Jornalismo sério é feito com responsabilidade. Não simplifica conflito técnico. Ele mostra exatamente onde está a tensão.
   E é isso que a matéria fez. (Jornal Carangola)

*** 
O que é o COFEN 
   O Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) é a autarquia federal responsável por normatizar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem em todo o Brasil. 

Função e Atribuições
   O Cofen, juntamente com os Conselhos Regionais de Enfermagem (Corens), forma o Sistema Cofen/Conselhos Regionais, que atua para garantir a qualidade dos serviços de enfermagem e o cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei nº 5.905/73). 

Suas principais atribuições incluem:   Normatização e Fiscalização: Expedir instruções e normativas (Resoluções) para uniformizar procedimentos e fiscalizar o exercício ético e legal da profissão em nível nacional.

   Regulamentação Profissional: Elaborar o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e aplicar penalidades (como advertências, multas, suspensão ou cassação do exercício profissional) em casos de infrações.

   Gestão dos Corens: Apreciar, em grau de recurso, as decisões dos Corens e aprovar anualmente suas contas e propostas orçamentárias.

   Aperfeiçoamento: Promover estudos e campanhas para o aperfeiçoamento profissional, zelando pelo bom conceito da profissão.

   Emissão de Documentos: Definir o modelo da carteira profissional, que é emitida pelos Corens, e aprovar o valor das anuidades. 

   O Cofen tem um papel fundamental na segurança e qualidade do cuidado prestado à população, garantindo que os profissionais de enfermagem atuem dentro dos padrões éticos e legais estabelecidos.  (IA)


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